Ligação de número que finge ser do banco, chamada muda que cai em 2 segundos, robô que liga dez vezes por dia: o governo federal publicou no Diário Oficial da União, em 13 de outubro de 2026, a Medida Provisória nº 1.396, que obriga as operadoras a autenticar chamadas, bloquear as que não passarem na checagem e mostrar na tela o nome da empresa que está ligando.
A mudança mira o principal truque dos golpes por telefone, o número falsificado, mas a maior parte das regras ainda depende da Anatel. Até lá, a proteção da sua casa continua nas suas mãos.
Em resumo: a MP 1.396/2026 cria uma cadeia de autenticação de chamadas entre operadoras, manda bloquear ligações não autenticadas e prevê que empresas apareçam com nome e logotipo na tela. O bloqueio de quem dispara chamadas em massa começa a ser exigido 30 dias após a publicação; o restante espera regulamentação da Anatel, que tem 60 dias para editá-la. Enquanto isso, cadastre a família no Não Me Perturbe, ative o filtro de spam do celular e combine com os mais velhos: ligação suspeita, desliga e liga de volta para o número oficial.
Como vai funcionar a checagem de cada ligação
O texto da Medida Provisória nº 1.396, assinado em 9 de outubro e publicado no dia 13, divide a responsabilidade em três etapas, como se cada chamada passasse por uma alfândega:
- Origem: a operadora de quem liga autentica a chamada, atestando que aquele número pertence de fato a quem está discando.
- Trânsito: as operadoras pelas quais a ligação passa no caminho precisam preservar essa autenticação, sem apagá-la.
- Terminação: a operadora de quem recebe verifica a autenticação antes de fazer o telefone tocar. Se não houver autenticação, a chamada é bloqueada, com exceções que a Anatel vai definir para não derrubar comunicações legítimas, como serviços públicos essenciais.
A MP também manda bloquear chamadas e mensagens que usem códigos de acesso fora das normas da Anatel. E cria uma base de dados centralizada, supervisionada pela agência, com os titulares de cada número. Para empresas, essa base terá nome empresarial, CNPJ e logotipo. É dela que sairá a identificação na tela: quando uma pessoa jurídica fizer uma ligação autenticada, o destinatário verá o nome registrado e, se houver, a marca.
Robôs de discagem: a regra dos 6 segundos
A parte mais concreta da medida trata do chamado uso abusivo. A operadora deverá bloquear por 15 dias a capacidade de fazer ligações de quem, no mesmo dia e no mesmo serviço, cumprir as duas condições ao mesmo tempo:
- fizer mais de 1.000 chamadas por linha, ou mais de 10.000 somando todas as linhas do mesmo usuário; e
- tiver 85% ou mais de chamadas curtas, ou seja, não completadas, encaminhadas à caixa postal ou atendidas com duração de até 6 segundos.
É o retrato do robô que liga, espera alguém dizer “alô” e desliga para confirmar que o número está ativo. Órgãos públicos e serviços de saúde, segurança pública e defesa civil ficam fora desse critério. A Anatel pode mudar os parâmetros, desde que seja para ampliar a proteção ao consumidor. O descumprimento sujeita as operadoras às sanções da Lei Geral de Telecomunicações.
Quando cada regra começa a valer
| Regra | Quando passa a ser exigida |
|---|---|
| Vigência da MP | 13 de outubro de 2026, data da publicação |
| Bloqueio de chamadas e mensagens com códigos irregulares | 30 dias após a publicação |
| Limite de 1.000 chamadas por linha (uso abusivo) | 30 dias após a publicação |
| Regulamentação da Anatel | Prazo de 60 dias após a publicação |
| Autenticação, bloqueio de não autenticadas, nome e logotipo na tela, base centralizada | Nos prazos que a Anatel fixar na regulamentação |
Ou seja: a mudança que você vai notar na tela, com nome e logo da empresa, não chega de imediato. Segundo o Canaltech, o Ministério das Comunicações afirma que a MP antecipa um cronograma de autenticação que antes estava previsto para 2028.
Há outro ponto em aberto. Toda medida provisória vale por 60 dias, prorrogáveis por mais 60, e precisa ser aprovada pelo Congresso para virar lei, conforme o artigo 62 da Constituição. O prazo fica suspenso no recesso parlamentar. Deputados e senadores podem alterar o texto ou deixá-lo perder a validade.
O que muda no seu celular

Se tudo for regulamentado como prevê a MP, três coisas devem ficar visíveis para quem atende o telefone em casa. Menos chamadas de números clonados, porque a ligação sem autenticação nem chega a tocar. Menos ligações mudas em sequência, pelo bloqueio dos discadores automáticos. E mais ligações de empresas identificadas por nome e logotipo.
A tecnologia não é nova no Brasil. Desde 2025, a Anatel e as operadoras testam o Origem Verificada, que usa o protocolo STIR/SHAKEN para checar se o número exibido corresponde à empresa que liga e, em aparelhos compatíveis, mostra nome e logo. A diferença é que, com a MP, a autenticação deixa de ser adesão voluntária e passa a ser obrigação das operadoras.
Um alerta: identificação na tela não substitui o bom senso. Golpistas também ligam de números legítimos, por exemplo de chips cadastrados com dados roubados, e continuam usando WhatsApp e SMS. A MP reduz a superfície do golpe, não acaba com ele.
Como bloquear ligações de golpe no celular enquanto a regra não chega
Não Me Perturbe
No site oficial do Não Me Perturbe, mantido pelas operadoras, você entra com CPF, confirma o cadastro por e-mail ou SMS e escolhe de quais setores não quer receber ofertas: serviços de telecomunicações e instituições financeiras, com bancos e financeiras de crédito consignado na lista. O site informa que o bloqueio pode levar até 30 dias para fazer efeito. Se as ligações continuarem depois disso, a reclamação é feita no próprio site. O serviço barra telemarketing de empresas participantes, não golpistas, mas diminui o volume de chamadas e deixa as suspeitas mais fáceis de notar.
Filtro no aparelho
No Android com o app Telefone do Google, toque nos três pontos, entre em Configurações, depois em “Identificador de chamadas e spam”, e ative a filtragem de ligações de spam. No iPhone, em Ajustes, procure as opções do app Telefone e ative o silenciamento de números desconhecidos; chamadas de quem não está nos seus contatos vão direto para a caixa postal. Os nomes dos menus mudam conforme a versão do sistema e a marca do aparelho. Para bloquear um número específico, abra o histórico de chamadas, toque no número e escolha bloquear.
Prefixo 0303
Desde 2022, por regra da Anatel, ligações de telemarketing ativo, aquelas que oferecem produtos e serviços, precisam usar o prefixo 0303. Viu 0303, é venda. Você pode não atender ou pedir o bloqueio desse tipo de chamada à sua operadora.
O combinado de família contra o golpe da ligação
Idosos são o alvo preferido do falso funcionário do banco e do falso parente em apuros. Mais eficaz do que qualquer aplicativo é uma regra simples, combinada antes do primeiro susto. Converse com pais e avós e deixe estes pontos claros, se possível escritos num papel perto do telefone:
- banco não liga pedindo senha, código recebido por SMS, transferência para “conta segura” ou instalação de aplicativo;
- ligação estranha, com pressa ou ameaça: desligar e ligar de volta para o número oficial, que está no verso do cartão ou no aplicativo do banco, de preferência de outro aparelho;
- parente pedindo dinheiro por número novo: ligar para o número antigo da pessoa antes de qualquer Pix;
- combinar uma palavra-senha da família para confirmar emergências;
- na dúvida, avisar um filho ou neto antes de fazer qualquer coisa.
Se o golpe já aconteceu, avise o banco imediatamente pelo canal oficial para tentar bloquear a transferência, registre boletim de ocorrência (em muitos estados dá para fazer pela delegacia online) e guarde prints e o número que ligou. Nosso guia sobre como registrar provas de golpes online mostra o que salvar. Rotinas de proteção funcionam melhor quando todos conhecem, como explicamos em casas mais seguras começam por rotinas que ninguém esquece.
Próximos passos para acompanhar
Os marcos a observar são três. Em meados de novembro de 2026, vencem os 30 dias para o bloqueio de discadores em massa e de códigos irregulares; se as chamadas mudas continuarem depois disso, vale reclamar com a operadora e, sem solução, na Anatel. Até meados de dezembro, a Anatel deve publicar a regulamentação com os prazos da autenticação e da identificação por nome e logotipo. E, no Congresso, a MP precisa ser votada para não perder a validade.
Se você cuida de pais idosos, não espere nenhuma dessas datas: o cadastro no Não Me Perturbe e o filtro do celular levam poucos minutos, e o combinado de desligar e retornar continua valendo mesmo quando a tela mostrar um nome conhecido.











