Temporal com granizo em SP: o que o seguro residencial cobre

Por Casa em Pauta

24 de outubro de 2026

Quem mora no estado de São Paulo e tem casa ou apartamento no seguro deve separar a apólice antes de domingo, 25 de outubro. Em 23 de outubro de 2026, a Defesa Civil paulista colocou todo o território do estado em alerta laranja para temporais no dia do segundo turno, com previsão de raios, rajadas de vento e possibilidade de granizo, segundo o aviso publicado pela Agência Brasil.

Em resumo: o seguro residencial costuma trazer cobertura de vendaval, mas só indeniza o que estiver descrito nas condições gerais da sua apólice. O inquilino não fica protegido pelo seguro do dono, e o seguro obrigatório do condomínio cuida do prédio, não dos móveis de cada unidade. Seja qual for o seu caso, fotografe tudo antes de mexer e comunique a seguradora logo.

O laranja é o terceiro nível da escala usada pelo órgão, que vai do verde (observação) ao vermelho (emergência). A faixa leste concentra o maior risco: região metropolitana da capital, litoral e Vale do Ribeira podem ter temporais intensos, com muita chuva em pouco tempo. No centro, no sul e no oeste paulista, a previsão é de pancadas moderadas a fortes, com episódios isolados de tempo severo. Para sábado, 24, o estado segue em atenção (nível amarelo).

Pedestres caminham sob chuva forte na região do Ibirapuera, em São Paulo
Chuva forte na região do Ibirapuera, em São Paulo, em 9 de setembro de 2026. Foto: Paulo Pinto / Agência Brasil

 

O que o seguro paga depois de uma tempestade muda conforme quem você é diante do imóvel: dono com apólice própria, inquilino ou morador de condomínio.

 

Dono do imóvel com apólice residencial

A página da Susep sobre seguro residencial descreve esse produto como compreensivo, por reunir várias coberturas num só contrato. Entre as mais comuns, a autarquia lista incêndio, danos elétricos, roubo e furto, impacto de veículos, desmoronamento, alagamento, vendaval e vidros. A palavra que decide é “comuns”: nenhuma delas entra de forma automática, e cada uma tem limite próprio de indenização.

A tabela abaixo cruza os estragos típicos de um temporal com a cobertura em que eles costumam se encaixar. Ela serve de mapa para ler a sua apólice, não como promessa de pagamento.

Estrago depois da chuva Cobertura em que costuma se enquadrar Ponto de atenção
Telhas quebradas por vento ou pedra de gelo Vendaval (o granizo pode estar incluído nela ou não) Telhado sem manutenção pode cair na exclusão de desgaste natural
Janela ou porta de vidro estilhaçada Vidros Costuma ter limite baixo em relação às demais
TV ou geladeira queimada por oscilação de energia Danos elétricos A Susep explica que dano elétrico não conta como incêndio
Água da rua invadindo a casa Alagamento Precisa estar contratada à parte em boa parte dos planos
Muro ou parede que desaba Desmoronamento Vício de construção fica fora, segundo a Susep
Joias, dinheiro, obras de arte molhados Em geral, nenhuma Aparecem como “bens não compreendidos” na maioria das apólices

 

Granizo está dentro da cobertura de vendaval?

Depende da redação do contrato. Algumas seguradoras escrevem o granizo no próprio título da cobertura de vendaval; outras o tratam em cláusula separada. Procure a palavra “granizo” nas condições gerais e, se não encontrar, peça ao corretor uma resposta por escrito antes de abrir o aviso.

Vistoriador anota danos em telhado metálico atingido por granizo
Vistoria de telhado danificado por granizo nos Estados Unidos. Imagem ilustrativa. Foto: Win Henderson / FEMA (domínio público, Wikimedia Commons)

 

Inquilino: a apólice do proprietário não protege seus móveis

A Lei do Inquilinato manda o locador pagar o prêmio do seguro complementar contra fogo, salvo acordo diferente no contrato (art. 22, inciso VIII). Esse seguro existe para proteger o imóvel do dono contra incêndio. Sofá encharcado, notebook queimado e roupas perdidas são bens seus, e só entram numa indenização se você tiver contratado um seguro residencial de conteúdo em seu nome.

Telhado, calhas e estrutura são problema do proprietário. A mesma lei obriga o inquilino a levar imediatamente ao conhecimento do locador qualquer dano cuja reparação caiba a ele (art. 23, inciso IV). Na prática, mande fotos e um relato por mensagem ou e-mail à imobiliária ainda no domingo: além de cumprir a lei, você cria um registro com data caso a goteira estrague algo seu nos dias seguintes.

 

Morador de condomínio: o seguro do prédio e o seu

Todo condomínio edilício é obrigado a segurar a edificação inteira contra incêndio ou destruição total ou parcial, pelo artigo 1.346 do Código Civil. Segundo a Susep, o seguro condomínio protege o conjunto da construção, unidades e áreas comuns, enquanto o residencial protege a unidade e o que existe dentro dela.

  • Telhado, fachada, garagem coletiva e áreas comuns: entram no seguro do condomínio, se a cobertura de vendaval tiver sido contratada pela assembleia. Peça ao síndico ou à administradora uma cópia da apólice.
  • Janelas da sua unidade: a responsabilidade varia conforme a convenção do prédio. Consulte o síndico antes de chamar o vidraceiro.
  • Móveis, eletrodomésticos e objetos pessoais: ficam fora do seguro do prédio. Só um seguro residencial em seu nome cobre esses itens.

 

Fotos, notas fiscais e os prazos que a lei dá à seguradora

Desde dezembro de 2025 vale a Lei 15.040, o marco legal dos seguros, que fixou regras claras para o momento do sinistro. O segurado deve avisar a seguradora prontamente, por qualquer meio idôneo, e tomar as providências úteis para conter o estrago (art. 66). As despesas com essa contenção, como a lona sobre o telhado aberto, correm por conta da seguradora até o limite contratado; se a apólice não fixar outro valor, o reembolso vai até 20% do limite máximo da cobertura atingida (art. 67).

Do outro lado, a seguradora tem 30 dias para dizer se cobre o sinistro, contados da entrega do aviso com os documentos exigidos na apólice (art. 86). Quando a importância segurada não passa de 500 salários mínimos, esse prazo só pode ser suspenso uma vez por pedido de documento complementar. Reconhecida a cobertura, são mais 30 dias para pagar (art. 87). Uma recusa precisa ser expressa e motivada.

Antes de ligar para a central, reúna:

  • fotos e vídeos de cada cômodo atingido, com uma imagem geral e outra de perto de cada dano;
  • imagens do telhado tiradas do chão ou de uma janela, sem subir nele durante ou logo após a chuva;
  • notas fiscais ou comprovantes de compra dos aparelhos e móveis danificados;
  • número da apólice e protocolo de cada contato com a seguradora.

Para preparar a casa antes da chuva, o checklist para preparar a casa para o temporal traz os cuidados com calhas, ralos e objetos soltos. Aparelhos ligados na tomada pedem atenção extra com raios, como mostra o guia sobre como proteger a casa e os aparelhos dos raios.

 

Trocar as telhas antes da vistoria pode custar a indenização

O impulso de consertar tudo na segunda-feira é compreensível, mas a Lei 15.040 proíbe o segurado de modificar o local do sinistro ou destruir elementos ligados a ele (art. 68). Quem descumpre por descuido arca com as despesas extras da regulação; a má-fé tem punição mais pesada. Colocar uma lona, secar o piso e afastar móveis da água são medidas de contenção permitidas. Trocar o telhado inteiro, jogar fora o sofá estragado ou mandar a TV queimada para o lixo antes de a seguradora autorizar é o tipo de atitude que complica o pedido. Guarde as peças danificadas até o fim da vistoria.

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